Os
famosos Mercadinhos de Bairro são fundamentais para o
desenvolvimento econômico da região em que são inseridos,
empregando várias pessoas, gerando riquezas e tributos que voltam
para a sociedade.
Ser
dono de um empreendimento desses é o sonho de muitos brasileiros,
construído com muito trabalho e perseverança.
Infelizmente,
uma crise inimaginável atingiu o mundo obrigando o comércio a
parar. Os mercadinhos de bairro são considerados serviços
fundamentais, mais viram, de uma hora para a outra, o movimento
diminuir assustadoramente.
É
justamente nesta época de incertezas, onde milhares de demissões
são esperadas, que surge uma oportunidade de uma vida para
sobreviver a este período: Uma Ação Judicial que fará com que o
empresário economize em torno de 20% de seus lucros e no final,
gerará um crédito que poderá resolver inúmeros problemas da sua
empresa.
Estou
falando da tese da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e
COFINS. Uma tese já confirmada pelo Supremo Tribunal Federal que
representa uma vitória dos contribuintes em face do apetite
arrecadador do Estado!
Em Todos os produtos que os senhores vendem em seus Mercados , incidem os impostos chamados PIS e COFINS. Esses impostos têm por finalidade financiar a Assistência Social.
Para
entender essa tese, precisamos observar o seguinte exemplo:
Uma
Lata de determinado produto é comercializada pelo preço de R$
10,00. Os tributos PIS e COFINS desta operação
correspondem à R$ 1,00. Esse
valor entra no caixa da empresa, porém, no final do mês ele sai.
Não
corresponde a um lucro real.
Mesmo
assim, a Fazenda termina cobrando o ICMS sobre esse valor de R$ 1,00!
Esse
pagamento indevido foi contestado por alguns Advogados o que
ocasionou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal
que reconheceu esse ABSURDO.
O
Supremo disse o seguinte:
A
arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de
financiamento da seguridade social previstas na Constituição,
pois não representa faturamento ou receita, representando apenas
ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado
ao fisco estadual.
O
Supremo Fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“O
ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS
e da Cofins”
Com
essa Decisão, os donos de mercadinhos podem entrar com uma Ação
Judicial onde será requerido:
a)
Que não seja mais cobrado o ICMS sobre o PIS e COFINS;
Com esse pedido, o
estabelecimento poderá economizar um valor correspondente à 20% de
seu lucro, o que dará um alívio financeiro grande nesse período
tão difícil;
b)
A DEVOLUÇÃO dos valores correspondentes a este Imposto pago
indevidamente nos últimos cinco anos, corrigidos e acrescidos de
juros; Ao
final do processo, a sentença dará o direito de reaver a quantia
paga referente ao ICMS sobre o PIS e COFINS dos últimos cinco anos,
acrescidos de juros e correção monetária! Em alguns casos, essa
quantia será milionária.
Porém,
há um período para se requerer essa restituição deste imposto
indevido.
Isso
porque a Procuradoria da Fazenda, sabendo que sofreria um prejuízo
milionário, apresentou um recurso chamado Embargos de Declaração
no Supremo Tribunal Federal com
o seguinte objetivo: MODULAR OS EFEITOS DESSA DECISÃO!
A
Procuradoria quer que o Supremo Tribunal Federal não conceda esse
Direito de Restituição para todos. E isso pode acontecer? Pode.
Então,
é preciso apresentar essa Ação Judicial o quanto antes, já para
GARANTIR esse DIREITO à RESTITUIÇÃO DOS ÚLTIMOS
CINCO ANOS e proteger os seus investimentos e os empregos de
milhares de pessoas.
Repito:
é uma oportunidade de uma vida. Não esperem para entrar com essas
Ações no próximo mês. É preciso garantir seu Direito da devolução
do que foi indevidamente pago, antes do julgamento dos Embargos de
Declaração apresentados pela Procuradoria.
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