quinta-feira, 9 de abril de 2020

Por que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e COFINS?



Os impostos são fundamentais para a preservação da sociedade, pois é através deles que o Estado consegue fornecer aos contribuístes, saúde, segurança, educação, etc.

Dentre os impostos, temos o PIS e COFINS que são tributos que tem por finalidade custear a saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social, Seguro-Desemprego, Abono Salarial .

Tais impostos são arrecadados pelos empresários, entram no caixa da empresa e no final do mês eles são repassados para o Estado. Portanto, não correspondem a um lucro real.

De forma indevida, o Estado vem cobrando o ICMS sobre o valor total comercializado pelo empresário, incidindo no montante, a quantia do Pis e COFINS, mesmo que elas não correspondam a uma receita bruta do empresário.

Sendo assim, o ICMS não pode ter como base de cálculo o valor correspondente ao PIS e COFINS.

Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, a Ministra Carmem Lúcia entendeu que:

A arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas nas Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual.

O Supremo Fixou a seguinte tese de repercussão geral:

O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins

Portanto, por essas razões o contribuinte tem direito a pedir em juízo, a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS.



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