quarta-feira, 19 de setembro de 2018

O que fazer quando o Medicamento não está na lista da ANS? Quais os Meus Direitos?


1. INTRODUÇÃO

Uma situação que vem ocorrendo diariamente nas relações de consumo, vem causando enorme preocupação e dúvida: o que fazer quando o Medicamento solicitado pelo médico que acompanha o paciente/consumidor é negado pelo Plano de Saúde pelo motivo do mesmo não constar no Rol da ANS?

Bem, se a doença, a enfermidade estiver prevista no contrato assinalado entre este e o Plano de Saúde Suplementar, o consumidor terá direito a esta medicação.

2. O QUE É O ROL DA ANS

Prezados, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, tem o principal objetivo de fiscalizar e disciplinar a relação entre os planos de saúde e os consumidores.

A cada dois anos, a ANS atualiza o seu “Rol de Procedimentos”, onde são previstos exames e tratamentos de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde.

Muitas vezes, quando um paciente precisa realizar algum exame, ou fazer algum procedimento, recebe uma negativa por parte do seu plano de saúde, sob a justificativa de que o que é requerido não está previsto no já mencionado Rol da ANS.

Por vezes, tais exames e procedimentos são caros, impossibilitando que o consumidor consiga-os adquirir, importando em um risco severo à sua saúde.

Em casos como estes, o Judiciário vem entendendo que tal Rol da ANS é meramente exemplificativo. Isso porque muitos procedimentos e exames novos, já amplamente aceitos pela Medicina estão disponíveis para o tratamento ou prevenção de determinada enfermidade e só não estão na referida lista da ANS, porque a mesma é atualizada a cada dois anos.

3. COMO TER DIREITO AO MEDICAMENTO

É importante que o consumidor saiba que, para ter direito ao medicamento, é fundamental haver três elementos:

1) que a doença esteja prevista no contrato firmado entre ele e o Plano de Saúde;

2) Que exista um Laudo Médico ou Parecer explicando a necessidade de tal terapia;

3) Que haja a negativa do Plano de Saúde: Por Lei, a negativa precisa ser por escrito. Caso o Plano se negue a fornecer, grave com a câmera do seu celular a conversa com algum representante, onde ele explica o motivo.

Havendo esse conjunto de fatores, procure um Advogado especializado para que ele promova uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela de Urgência e Danos Morais.

Nesta Ação, provados esses pré-requisitos, o Juiz obriga que o Plano de Saúde forneça o medicamento solicitado pelo Médico do Consumidor, além de condenar o Réu ao pagamento de Danos Morais em razão da negativa infundada.

Nosso Escritório atua nesta área, promovendo Ações como esta em Pernambuco, Paraíba e Alagoas.

Qualquer dúvida, entre em contato conosco e será um prazer lhe ajudar.

Contato: nevesbaptistaesampaio@gmail.com

Plantão 24 Horas: 81 981558143 (wathsapp).

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