1.
INTRODUÇÃO
Uma
situação que vem ocorrendo diariamente nas relações de consumo,
vem causando enorme preocupação e dúvida: o que fazer quando o
Medicamento solicitado pelo médico que acompanha o
paciente/consumidor é negado pelo Plano de Saúde pelo motivo do
mesmo não constar no Rol da ANS?
Bem,
se a doença, a enfermidade estiver prevista no contrato assinalado
entre este e o Plano de Saúde Suplementar, o consumidor terá
direito a esta medicação.
2.
O QUE É O ROL DA ANS
Prezados,
Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada
ao Ministério da Saúde, tem o principal objetivo de fiscalizar e
disciplinar a relação entre os planos de saúde e os consumidores.
A
cada dois anos, a ANS atualiza o seu “Rol de Procedimentos”, onde
são previstos exames e tratamentos de coberturas obrigatórias pelos
planos de saúde.
Muitas
vezes, quando um paciente precisa realizar algum exame, ou fazer
algum procedimento, recebe uma negativa por parte do seu plano de
saúde, sob a justificativa de que o que é requerido não está
previsto no já mencionado Rol da ANS.
Por
vezes, tais exames e procedimentos são caros, impossibilitando que o
consumidor consiga-os adquirir,
importando em um risco severo à sua saúde.
Em
casos como estes, o Judiciário vem entendendo que tal Rol da ANS é
meramente exemplificativo. Isso porque muitos procedimentos e exames
novos, já amplamente aceitos pela Medicina estão disponíveis para
o tratamento ou prevenção de determinada enfermidade e só não
estão na referida lista da ANS, porque a mesma é atualizada a cada
dois anos.
3.
COMO TER DIREITO AO MEDICAMENTO
É
importante que o consumidor saiba que, para ter direito ao
medicamento, é fundamental haver três elementos:
1)
que a doença esteja prevista no contrato firmado entre ele e o Plano
de Saúde;
2)
Que exista um Laudo Médico ou Parecer explicando a necessidade de
tal terapia;
3)
Que haja a negativa do Plano de Saúde: Por Lei, a negativa precisa
ser por escrito. Caso o Plano se negue a fornecer, grave com a câmera
do seu celular a conversa com algum representante, onde ele explica o
motivo.
Havendo
esse conjunto de fatores, procure um Advogado especializado para que
ele promova uma Ação de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela
de Urgência e Danos Morais.
Nesta
Ação, provados esses pré-requisitos, o Juiz obriga que o Plano de
Saúde forneça o medicamento solicitado pelo Médico do Consumidor,
além de condenar o Réu ao pagamento de Danos Morais em razão da
negativa infundada.
Nosso
Escritório atua nesta área, promovendo Ações como esta em
Pernambuco, Paraíba e Alagoas.
Qualquer
dúvida, entre em contato conosco e será um prazer lhe ajudar.
Contato:
nevesbaptistaesampaio@gmail.com
Plantão
24 Horas: 81 981558143 (wathsapp).
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