terça-feira, 21 de julho de 2020

ICMS não Compõe a Base de Cálculo do PIS e COFINS.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do ICMS sobre a base de cálculo do PIS e COFINS.

Com essa decisão, o contribuínte que tenha um empreendimento não optante do SIMPLES, pode ingressar em Juízo para requerer a restituição dos valores pagos indevidamente durante os últimos cinco anos.

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