segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Negativa de Procedimento: Rol da ANS





Um dos problemas mais comuns enfrentados pelos usuários dos Planos de Saúde é o da negativa de procedimento que não está previsto no rol da ANS. Em casos como esse, como o consumidor deve agir?

De imediato, podemos afirmar se houver PARECER MÉDICO justificando o procedimento, a cirurgia, o medicamento, etc, o consumidor terá DIREITO a ser submetido ao tratamento indicado pelo profissional que o acompanha, pouco importando se está previsto ou não no ROL DA ANS


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, tem o principal objetivo de fiscalizar e disciplinar a relação entre os planos de saúde e os consumidores.

A cada dois anos, a ANS atualiza o seu “Rol de Procedimentos”, onde são previstos exames e tratamentos de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde. Muitas vezes, quando um paciente precisa realizar algum exame, ou fazer algum procedimento, recebe uma negativa por parte do seu plano de saúde, sob a justificativa de que o que é requerido não está previsto no já mencionado Rol da ANS.

Por vezes, tais exames e procedimentos são caros, impossibilitando que o consumidor consiga-os realizar, importando em um risco severo à sua saúde. Em casos como estes, o Judiciário vem entendendo que tal Rol da ANS é meramente exemplificativo. Isso porque muitos procedimentos e exames novos, já amplamente aceitos pela Medicina estão disponíveis para o tratamento ou prevenção de determinada enfermidade e só não estão na referida lista da ANS, porque a mesma é atualizada a cada dois anos .

Para exigir que os seus Direitos sejam respeitados, o Consumidor deverá promover uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência, através de Advogado ou Defensor Público, onde nesta demanda será provado que há a solicitação do médico que acompanha o caso, através do parecer ou laudo, onde é apontado o tratamento mais adequado para o paciente e tal documento deverá prevalecer sobre qualquer outro interesse, sendo este o documento mais importante da Ação.

Também é fundamental provar a Negativa por parte do Plano de Saúde. Essa negativa pode ser solicitada junto ao plano de saúde, que tem um prazo de 48 horas para entregar ao consumidor por escrito as razões para as quais o procedimento foi negado, de acordo com a Resolução nº 319 da ANS.

Consumidor, fique atento e exija os seus Direitos!






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