quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer Medicamentos Não Previstos no Roll da ANS.

Um paciente precisou mover uma ação contra o plano de saúde Amil, para ter direito a ser tratado com os medicamentos sofosbuvir, daclatasvir e ribavirina.

No caso, o consumidor, que já tinha realizado o procedimento de transplante renal, em decorrência da Hepatite C, apresentou uma recivida do vírus.


O Médico que acompanhava o caso, solicitou as medicações sofosbuvir, daclatasvir e ribavirina, explicando a urgência do caso:


 " Paciente com 67 anos, transplantado de Fígado há 5 anos, por infecção crônica pelo Vírus da Hepatite C. Apresenta recivida viral no externo, com risco iminente de cirrotização. Necessita de tratamento com drogas de elevada potência e sem riscos de interação medicamentosa com os imunossupressores que utiliza atualmente. 


Seu genótipo de Hepatite é o 1b. 


Indico o tratamento com drogas Sofosbuvir, Daclatasvir e Ribavirina, por um período de 12 semanas, conforme prescrição anexa. A chance de cura com esse esquema é de 95% a 100%. Essas drogas já estão disponíveis e aprovadas no Brasil.Caso não seja tratado há risco seguro de progressão da doença e perda deste enxerto. Recife, 16 de Outubro de 2015.”


Mesmo com o relatório médico explicando a necessidade, o plano Amil negou a autorização, sob a justificativa de que tais remédios não estavam previstos no Roll da ANS.


O consumidor procurou o o Escritório Neves Baptista & Sampaio Consultoria Jurídica que adentrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de Tutela de Urgência c/c Danos Morais.





O Advogado Wilson Sampaio explicou que "os planos de saúde podem até prever em seus contratos quais doenças irão tratar e é preciso que o consumidor fique atento a estas informações. O que não pode ocorrer é que o plano escolha qual tratamento ou medicamento é o mais adequado para cada caso. Isso é de competência do Médico que acompanha o paciente".


A Tutela de Urgência foi concedida pelo Juízo de Recife, que obrigou a Amil a fornecer os medicamentos que somados, custam mais de R$ 600.000,00.


Conclui o Advogado : " é preciso que o consumidor entenda que o Roll da ANS não é taxativo, é apenas exemplificativo. Infelizmente, vários são os casos de negativas por parte dos planos de saúde que terminam obrigando os pacientes a entrar com ações para que seus direitos sejam respeitados".


O Processo foi julgado procedente, sendo condenada a Amil ao pagamento do tratamento, além de uma multa de R$ 23.000,00 por descumprimento de determinação judicial, além dos danos morais estipulados em R$ 5.000,00 e Honorários Sucumbenciais.

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