Um dos problemas
mais comuns enfrentados pelos usuários dos Planos de Saúde é o da
negativa de procedimento que não está previsto no rol da ANS. Em
casos como esse, como o consumidor deve agir?
De imediato, podemos
afirmar se houver PARECER MÉDICO
justificando o procedimento, a cirurgia, o medicamento, etc, o
consumidor terá DIREITO
a ser submetido ao tratamento indicado pelo profissional que o
acompanha, pouco importando se está previsto ou
não no ROL DA ANS
A Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao
Ministério da Saúde, tem o principal objetivo de fiscalizar e
disciplinar a relação entre os planos de saúde e os consumidores.
A cada dois anos, a
ANS atualiza o seu “Rol de Procedimentos”, onde são previstos
exames e tratamentos de coberturas obrigatórias pelos planos de
saúde. Muitas vezes, quando um paciente precisa realizar algum
exame, ou fazer algum procedimento, recebe uma negativa por parte do
seu plano de saúde, sob a justificativa de que o que é requerido
não está previsto no já mencionado Rol da ANS.
Por
vezes, tais exames e procedimentos são caros, impossibilitando que o
consumidor consiga-os realizar, importando em um risco severo à sua
saúde. Em casos como estes, o Judiciário vem entendendo que tal Rol
da ANS é meramente exemplificativo. Isso porque muitos procedimentos
e exames novos, já amplamente aceitos pela Medicina estão
disponíveis para o tratamento ou prevenção de determinada
enfermidade e só não estão na referida lista da ANS, porque a
mesma é atualizada a cada dois anos
.
Para exigir que os
seus Direitos sejam respeitados, o Consumidor deverá promover uma
Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência,
através de Advogado ou Defensor Público, onde nesta demanda será
provado que há a solicitação do médico que acompanha o caso,
através do parecer ou laudo, onde é apontado o tratamento mais
adequado para o paciente e tal documento deverá prevalecer sobre
qualquer outro interesse, sendo este o documento mais importante da
Ação.
Também
é fundamental provar a Negativa por parte do Plano de Saúde. Essa
negativa pode ser solicitada junto ao plano de saúde, que tem um
prazo de 48 horas para
entregar ao consumidor por escrito as razões para as quais o
procedimento foi negado, de acordo com a Resolução nº 319 da ANS.
Consumidor, fique
atento e exija os seus Direitos!
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