A
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, tem o principal objetivo de fiscalizar e disciplinar a
relação entre os planos de saúde e os consumidores.
A
cada dois anos, a ANS atualiza o seu “Rol de Procedimentos”, onde
são previstos exames e tratamentos de coberturas obrigatórias pelos
planos de saúde.
Muitas
vezes, quando um paciente precisa realizar algum exame, ou fazer
algum procedimento, recebe uma negativa por parte do seu plano de
saúde, sob a justificativa de que o que é requerido não está
previsto no já mencionado Rol da ANS.
Por
vezes, tais exames e procedimentos são caros, impossibilitando que o
consumidor consiga-os realizar, importando em um risco severo à sua
saúde.
Em
casos como estes, o Judiciário vem entendendo que tal Rol da ANS é
meramente exemplificativo. Isso porque muitos procedimentos e exames
novos, já amplamente aceitos pela Medicina estão disponíveis para
o tratamento ou prevenção de determinada enfermidade e só não
estão na referida lista da ANS, porque a mesma é atualizada a cada
dois anos.
Assim,
o consumidor tem Direito a obrigar o Plano de Saúde a arcar com os
exames e procedimentos que não estão previstos no Rol da ANS,
através de uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido
de Tutela de Urgência.
Nesta
Ação Judicial, o consumidor deve provar que a enfermidade é
prevista no contrato assinado junto ao Plano de Saúde (deve haver
previsão contratual, condição sine qua non), demonstrar,
através de Laudo Médico a urgência do caso e a justificativa para
tal tratamento, para que assim, o Juiz possa vislumbrar o bom Direito
e conceder a liminar obrigando o Plano de Saúde a cumprir com sua
obrigação contratual.
Em
casos como esse, o Judiciário entende que a negativa por parte do
Plano de Saúde, comporta indenização por Danos Morais sofridos
pelo consumidor.
O
nosso Escritório trabalha exclusivamente em prol dos consumidores,
patrocinando ações contra os abusos cometidos pelos Planos de
Saúde, contribuindo para a Justiça nas relações de consumo.
Contato:
nevesbaptistaesampaio@gmail.com
Plantão
24 Horas: 81 981558143 (wathsapp).
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