Atenção proprietários de mercados de bairros: Os Senhores estão
pagando um imposto indevido!
Em Todos os produtos
que os senhores vendem em seus Mercados , incidem os impostos
chamados PIS e COFINS. Esses impostos têm por finalidade financiar a
Assistência Social.
Então, tomando por
exemplo, se é vendido um produto no valor de R$ 10,00, o PIS e
COFINS incidentes sobre esse preço será R$ 1,00
Esse valor entra no
caixa da empresa, porém, no final do mês ele sai. Não corresponde
a um lucro real.
Mesmo assim, a
Fazenda termina cobrando o ICMS sobre esse valor.
Esse absurdo foi
contestado por alguns Advogados o que ocasionou em uma decisão do
Supremo Tribunal Federal que reconheceu esse ABSURDO.
O Supremo disse o
seguinte:
A
arrecadação do ICMS
não
se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social
previstas nas Constituição,
pois não representa faturamento ou receita, representando apenas
ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado
ao fisco estadual.
O Supremo Fixou a
seguinte tese de repercussão geral:
“O
ICMS
não
compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS
e
da Cofins”
Como essa decisão,
vários Advogados estão entrando com uma Ação Judicial pedindo o
seguinte:
a) Que não seja
mais cobrado de seus clientes o ICMS sobre o PIS e COFINS;
b) A DEVOLUÇÃO dos
valores correspondentes a este Imposto nos últimos cinco anos
corrigidos e acrescidos de juros.
Isso representa, em
média, uma economia mensal de 20% de lucro para a empresa, fora o
valor que será restituído.
Essa quantia pode
representar, nesta época de insegurança por causa da Pandemia do Coronavírus, uma nova fase para uma empresa, com a contratação de
mais funcionários ou manutenção dos antigos, expansão, modernização das estruturas, capital
de giro, etc.
Principalmente porque o Supremo Tribunal Federal retirou de pauta o julgamento dos Embargos de Declaração que poderiam MODULAR OS EFEITOS DA DECISÃO.
E o que é isso? A Procuradoria quer que o Supremo diga a partir de quando será devida a
restituição. Eles querem que os efeitos dessa decisão ( principalmente em relação ao montante que os empresários pagaram indevidamente nos últimos cinco anos) só valha para os
processos protocolados ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO da decisão.
O Supremo pode
acatar esse pedido da Procuradoria, tendo em conta o grande prejuízo que
a causará aos cofres públicos e determinar que essa devolução não será devida para Processos Protocolados depois que a Decisão sofrer o Trânsito em Julgado!
Então,
para garantir essa restituição dos últimos cinco anos do ICMS do
PIS e COFINS, o EMPRESÁRIO TEM QUE ENTRAR O QUANTO ANTES com uma
Ação Judicial para GARANTIR esse direito que nasceu com essa
decisão Judicial.
Nosso Escritório promove ações como essa em todo o território nacional.
Qualquer dúvida, entrem em contato conosco!
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